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Primeira Turma do STF define pena de 24 anos de prisão para Anderson Torres

Veja o voto do ministro Cristiano Zanin sobre Anderson Torres A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro ...

Primeira Turma do STF define pena de 24 anos de prisão para Anderson Torres
Primeira Turma do STF define pena de 24 anos de prisão para Anderson Torres (Foto: Reprodução)

Veja o voto do ministro Cristiano Zanin sobre Anderson Torres A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar de Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023. Anderson Torres durante segundo dia de interrogatórios no núcleo crucial da trama golpista na Primeira Turma do STF Evaristo Sá/AFP Todas as condenações Além de Torres, foram condenados no mesmo processo: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (pena de 27 anos e 3 meses); Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil (pena de 26 anos); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator (pena de 2 anos de prisão em regime aberto); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha (pena de 24 anos); Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (pena de 21 anos); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa (pena de 19 anos). Como votaram os ministros Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Torres e dos demais réus pelos cinco crimes: golpe de Estado - tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito - tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República; organização criminosa armada - quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes; dano qualificado contra patrimônio da União - destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo; deterioração de patrimônio tombado - atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes. Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes. Prisão imediata? Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. É necessário ainda aguardar a leitura da sentença. Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas. Ou seja, mesmo em caso de condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso. Plantão: ministros condenam Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão