Primeira Turma do STF define pena de 24 anos de prisão para Anderson Torres
Veja o voto do ministro Cristiano Zanin sobre Anderson Torres A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro ...

Veja o voto do ministro Cristiano Zanin sobre Anderson Torres A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar de Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023. Anderson Torres durante segundo dia de interrogatórios no núcleo crucial da trama golpista na Primeira Turma do STF Evaristo Sá/AFP Todas as condenações Além de Torres, foram condenados no mesmo processo: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (pena de 27 anos e 3 meses); Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil (pena de 26 anos); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator (pena de 2 anos de prisão em regime aberto); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha (pena de 24 anos); Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (pena de 21 anos); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa (pena de 19 anos). Como votaram os ministros Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Torres e dos demais réus pelos cinco crimes: golpe de Estado - tentar depor, com violência ou grave ameaça, um governo legitimamente eleito; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito - tentar, com violência ou grave ameaça, impedir o funcionamento dos poderes da República; organização criminosa armada - quando quatro ou mais pessoas se estruturam, com divisão de tarefas e uso de armas, para cometer crimes; dano qualificado contra patrimônio da União - destruir ou deteriorar bens públicos, causando grande prejuízo; deterioração de patrimônio tombado - atacar bens especialmente protegidos por lei, como os prédios dos Três Poderes. Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes. Prisão imediata? Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. É necessário ainda aguardar a leitura da sentença. Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas. Ou seja, mesmo em caso de condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso. Plantão: ministros condenam Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão